O Banco Central do Brasil confirmou que debaterá criptomoedas em sua conferência anual de 2026, segundo o Portal do Bitcoin. O evento acontece em um momento em que a regulação do setor avança em diversas frentes, tanto no âmbito do próprio Banco Central quanto na Receita Federal e no Conselho Monetário Nacional.
A presença do tema na agenda oficial da autoridade monetária não é simbólica. Ela indica que as discussões sobre supervisão, licenciamento de exchanges e tratamento prudencial de ativos digitais devem ganhar novos contornos ao longo de 2026.
Para quem opera com criptoativos, seja como investidor pessoa física, empresa ou prestador de serviços, esse movimento regulatório tem consequências diretas. E a principal delas começa pela tributação, que já possui regras claras e obrigatórias no Brasil há alguns anos.
Contexto jurídico e regulatório
O que diz a legislação brasileira sobre criptoativos
A base legal para a tributação de criptoativos no Brasil está assentada em normas da Receita Federal e, mais recentemente, na Lei 14.478/2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos. Essa lei estabeleceu diretrizes gerais para a prestação de serviços com ativos virtuais e delegou ao Banco Central a regulamentação das exchanges e demais provedores de serviços.
Do ponto de vista tributário, a Instrução Normativa RFB 1.888/2019 foi o primeiro instrumento a impor obrigações concretas. Ela exige que exchanges brasileiras e, em muitos casos, os próprios contribuintes informem mensalmente suas operações com criptoativos à Receita Federal, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1.500 por omissão ou erro.
A tributação sobre ganhos de capital segue as alíquotas progressivas previstas no artigo 21 da Lei 8.981/1995, com as alterações da Lei 13.259/2016. Os percentuais são: 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões, 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, e 22,5% acima de R$ 30 milhões. Pessoas físicas têm isenção apenas quando o total de vendas no mês não supera R$ 35 mil.
O papel do Banco Central na regulação das exchanges
A Lei 14.478/2022 atribuiu ao Banco Central a autoridade para autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), categoria que inclui as exchanges. A regulamentação infralegal está em construção, com consultas públicas realizadas em 2023 e 2024.
O debate previsto para a conferência anual de 2026 deve abordar justamente os critérios de autorização, requisitos de capital mínimo, regras de segregação de patrimônio de clientes e possíveis exigências de compliance fiscal integradas ao processo de licenciamento.
Isso significa que, no médio prazo, exchanges que operam no Brasil precisarão demonstrar não apenas solidez financeira, mas também adequação às obrigações de reporte tributário. A integração entre o cadastro do Banco Central e os sistemas da Receita Federal é um caminho natural nesse processo.
Impacto prático
Para o investidor pessoa física, o impacto imediato é a necessidade de controle rigoroso das operações. Cada venda, troca entre criptoativos ou uso de cripto para pagamento de bens e serviços pode gerar fato gerador de imposto de renda. O cálculo do custo de aquisição, realizado pelo método FIFO (primeiro a entrar, primeiro a sair) ou pelo custo médio, depende de registros precisos que muitos investidores ainda não mantêm.
Para empresas que operam com criptoativos, seja como ativo de tesouraria, meio de pagamento ou objeto principal do negócio, o tratamento contábil passa a ser determinante. O Conselho Federal de Contabilidade ainda não emitiu uma norma específica consolidada para o setor, mas orientações do IASB e do CPC indicam que criptoativos devem ser tratados como ativos intangíveis ou estoques, dependendo da natureza da operação. Isso afeta diretamente o cálculo do IRPJ e da CSLL.
Profissionais de contabilidade e advocacia que atendem clientes com exposição a criptoativos precisam acompanhar os desdobramentos da conferência do Banco Central. Mudanças regulatórias costumam trazer obrigações acessórias novas, prazos revisados e, eventualmente, alterações nas alíquotas ou nas isenções aplicáveis. Estar atualizado não é diferencial, é requisito básico para prestar assessoria adequada.
Considerações finais
A inclusão de criptomoedas na conferência anual do Banco Central em 2026 confirma que o setor está consolidado o suficiente para ocupar espaço na agenda das autoridades econômicas brasileiras. Isso é positivo, porque traz previsibilidade. Mas também aumenta a pressão sobre quem ainda não organizou sua vida fiscal e contábil no universo dos ativos digitais.
As regras de tributação já existem e são aplicáveis agora, independentemente de qualquer nova norma que venha a surgir. Quem utiliza o argumento de que o setor é não regulado para justificar omissões fiscais corre um risco real. A Receita Federal cruza dados de exchanges, declarações e movimentações bancárias. O melhor momento para regularizar a situação e estruturar controles adequados foi ontem. O segundo melhor momento é hoje.