Um relatório mencionado pelo CoinTelegraph Brasil em maio de 2026 trouxe um dado que merece atenção do mercado e dos profissionais de compliance: estudantes de medicina brasileiros que vivem na Argentina estão utilizando stablecoins, especialmente atreladas ao dólar, para movimentar recursos entre os dois países. A prática surge como resposta às restrições cambiais argentinas e à dificuldade de acesso a serviços bancários convencionais por parte de estrangeiros naquele país.
O fenômeno não é isolado. Ele reflete um comportamento observado em diversas comunidades de brasileiros no exterior, que encontram nos ativos virtuais uma alternativa prática para remessas, pagamentos do dia a dia e proteção contra a desvalorização do peso argentino. Stablecoins como USDT e USDC funcionam, nesse contexto, como uma espécie de conta em dólar acessível via smartphone.
O que parece uma solução cotidiana simples, no entanto, carrega uma série de implicações legais e tributárias que poucos usuários conhecem, e que profissionais contábeis e jurídicos precisam dominar para orientar seus clientes com segurança.
Contexto jurídico e regulatório
O que diz a legislação brasileira sobre uso de criptoativos no exterior
O Brasil regulamentou o mercado de ativos virtuais por meio da Lei 14.478, de 21 de dezembro de 2022, conhecida como o Marco Legal dos Criptoativos. Essa lei estabelece as bases para a autorização e supervisão de prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) pelo Banco Central do Brasil, mas não regula diretamente o uso individual de criptoativos por pessoas físicas residentes no exterior.
Ainda assim, o brasileiro que vive fora do país e mantém ativos virtuais, independentemente de onde os custodia, pode ter obrigações perante o fisco brasileiro. A Receita Federal considera que residentes fiscais no Brasil devem declarar todos os seus bens e rendimentos, incluindo criptoativos, por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Quem possui ativos virtuais com valor de aquisição superior a R$ 5.000,00 deve informá-los na ficha de Bens e Direitos, usando os códigos específicos definidos pela RFB.
Residência fiscal e obrigações declaratórias
O ponto central, no caso dos estudantes, é a definição de residência fiscal. Um brasileiro que vai estudar na Argentina por período superior a 12 meses consecutivos pode solicitar a declaração de saída definitiva do país, encerrando sua condição de residente fiscal brasileiro. Sem essa comunicação formal à Receita Federal, ele permanece obrigado a declarar seus bens e rendimentos no Brasil, incluindo os ativos virtuais mantidos e movimentados no exterior.
A falta dessa declaração pode resultar em multas, cobrança retroativa de imposto de renda e até representações junto ao Ministério Público em casos de sonegação. A alíquota sobre o ganho de capital em criptoativos para residentes fiscais brasileiros segue a tabela progressiva prevista na Lei 13.259/2016, que vai de 15% para ganhos até R$ 5 milhões a 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões.
A dimensão cambial: Banco Central e remessas internacionais
Além do aspecto tributário, há a questão cambial. O Banco Central do Brasil, por meio da Resolução BCB 277/2022 e das normas que regulamentam a Lei 14.478/2022, monitora operações de câmbio e remessas internacionais. O uso de stablecoins para transferir recursos entre Brasil e Argentina pode ser interpretado como uma operação de câmbio não registrada nos canais oficiais, o que contraria as normas do Sistema Financeiro Nacional.
Embora o Banco Central ainda não tenha editado regulamentação específica sobre stablecoins usadas em contexto de remessas por pessoas físicas, a ausência de norma expressa não significa ausência de risco. A autarquia tem competência para fiscalizar e autuar operações que contornem o mercado de câmbio regulamentado, inclusive aquelas realizadas por meio de ativos virtuais.
Impacto prático
Para empresas que atuam no mercado de criptoativos no Brasil, o caso dos estudantes na Argentina é um sinal de demanda real por produtos de remessa baseados em stablecoins. PSAVs autorizadas pelo Banco Central que oferecerem esse serviço de forma regulamentada terão vantagem competitiva frente às soluções informais que os usuários utilizam hoje por falta de alternativa.
Para profissionais de contabilidade e assessoria fiscal, o episódio reforça a necessidade de um check-list específico para clientes com vínculos internacionais: verificar a condição de residência fiscal, orientar sobre a declaração de saída definitiva quando aplicável, garantir a correta classificação dos ativos virtuais na DIRPF e alertar sobre os riscos de operações cambiais não registradas.
Para o investidor ou usuário individual, a mensagem prática é direta: o uso de stablecoins no exterior não é invisível ao fisco brasileiro. Movimentações relevantes podem ser identificadas por meio de cruzamento de dados com exchanges, parceiros internacionais de fiscalização e programas como o Common Reporting Standard (CRS) da OCDE, ao qual o Brasil aderiu. A regularidade documental é o único caminho seguro.
Considerações finais
O comportamento dos estudantes brasileiros na Argentina ilustra um fenômeno global: as stablecoins estão preenchendo lacunas deixadas pelo sistema financeiro tradicional em situações de instabilidade cambial e burocracia bancária. O Brasil, ao avançar na regulamentação do setor com a Lei 14.478/2022 e as normas do Banco Central, cria um ambiente que pode incorporar esse tipo de uso de forma legal e supervisionada.
O desafio, tanto para reguladores quanto para profissionais do setor, é acompanhar a velocidade com que essas práticas se disseminam. Orientar corretamente os usuários, estruturar produtos compatíveis com as normas vigentes e manter o compliance atualizado são as respostas práticas que o mercado exige agora.