Tributação de criptoativos

Roubo de Cripto e Responsabilidade da

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Roubo de Cripto e Responsabilidade da

Um investidor classificado como 'baleia', termo usado para descrever detentores de grandes volumes de criptoativos, ingressou com ação judicial contra a Coinbase alegando que a exchange se recusa a devolver valores roubados que foram rastreados até uma conta mantida na própria plataforma. A informação foi divulgada pelo Portal do Bitcoin e evidencia um problema que vai muito além de um litígio bilateral entre cliente e corretora.

Segundo o relato, investigadores conseguiram mapear a movimentação dos fundos e identificar que os ativos estavam custodiados na Coinbase. Mesmo diante das evidências apresentadas, a exchange teria negado a devolução ou o bloqueio dos valores. Esse comportamento, dependendo da jurisdição e do arcabouço regulatório aplicável, pode configurar desde omissão relevante até cumplicidade passiva em lavagem de ativos.

O caso, embora iniciado nos Estados Unidos, tem ressonância direta no Brasil. O país estruturou nos últimos anos um marco regulatório próprio para exchanges e prestadoras de serviços de ativos virtuais, com exigências específicas de prevenção à lavagem de dinheiro, cooperação com autoridades e proteção ao consumidor. Entender o que esse episódio representa juridicamente é essencial para empresas do setor, investidores e profissionais que operam no mercado cripto brasileiro.

Contexto jurídico e regulatório

O que a legislação brasileira diz sobre exchanges e fundos ilícitos

A Lei 14.478, de 21 de dezembro de 2022, conhecida como o Marco Legal dos Criptoativos, estabeleceu as bases regulatórias para as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) no Brasil. Embora a lei seja principiológica, ela delega ao Banco Central do Brasil (BCB) a competência para regulamentar aspectos operacionais, incluindo requisitos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Em complemento, a Resolução BCB 316/2023 detalhou as condições para autorização e funcionamento das PSAVs no território nacional. Entre as exigências, estão a adoção de controles internos robustos e a obrigação de cooperar com autoridades competentes quando houver indícios de movimentação ilícita. Uma exchange que receba evidências de que fundos roubados estão custodiados em conta de um de seus clientes e se omita diante disso pode incorrer em infração regulatória grave.

A Lei 9.613/1998, que trata da lavagem de dinheiro, também é aplicável. Exchanges autorizadas a funcionar no Brasil são consideradas 'pessoas obrigadas' pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e pelo BCB, o que significa que têm dever de comunicar operações suspeitas, bloquear valores quando determinado por autoridade competente e manter registros detalhados. A recusa em cooperar com uma vítima que apresenta rastreamento documentado dos fundos pode ser analisada sob essa ótica.

Responsabilidade civil da exchange perante a vítima

Do ponto de vista do direito civil brasileiro, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e o Código Civil (Lei 10.406/2002) oferecem fundamentos para responsabilizar uma exchange que, ciente da origem ilícita de fundos mantidos em sua plataforma, opte por não agir. A responsabilidade pode ser objetiva quando o serviço apresenta defeito ou quando a conduta omissiva da empresa contribui para o dano sofrido pelo consumidor.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado entendimento de que instituições financeiras e plataformas digitais que facilitam, mesmo que passivamente, a permanência de valores obtidos de forma fraudulenta podem ser responsabilizadas solidariamente. Embora a jurisprudência específica para exchanges ainda esteja em formação, os princípios aplicados ao setor bancário tendem a ser estendidos por analogia.

Impacto prático

Para as exchanges que operam ou pretendem operar no Brasil, o caso da Coinbase funciona como um alerta de compliance. Ter procedimentos claros para receber e processar notificações de vítimas de roubo ou fraude não é apenas uma boa prática; é uma obrigação que começa a ser explicitada na regulação do BCB e nas exigências do COAF. Empresas sem esse protocolo estruturado ficam expostas a sanções administrativas e a ações judiciais.

Para investidores, especialmente os de maior porte, o episódio reforça a necessidade de diversificação entre custódias, uso de carteiras próprias (self-custody) para volumes significativos e manutenção de registros detalhados de todas as movimentações. Em caso de roubo, a capacidade de apresentar provas rastreáveis em blockchain é o que pode determinar o sucesso de uma ação de recuperação de ativos.

Para contadores e advogados que assessoram clientes no setor cripto, o caso também aponta para a importância de orientar sobre a declaração correta dos ativos à Receita Federal, via e-Financeira e na Declaração de Ajuste Anual, e sobre a documentação de incidentes de segurança. Perdas decorrentes de roubo de criptoativos, quando devidamente documentadas, podem ter tratamento contábil e fiscal específico, distinto de uma simples alienação.

Considerações finais

O processo movido contra a Coinbase não é apenas uma disputa entre um investidor e uma exchange americana. É um termômetro do nível de maturidade regulatória que o mercado cripto global precisa alcançar para ser tratado com a seriedade de qualquer outro segmento financeiro. No Brasil, o arcabouço regulatório existe e está em construção contínua; o desafio é garantir que as empresas do setor o levem a sério antes que casos similares cheguem ao Judiciário brasileiro em escala.

Exchanges, investidores e profissionais que acompanham o mercado de criptoativos devem usar episódios como esse para revisar seus processos internos, sua política de gestão de riscos e sua capacidade de resposta a incidentes. Compliance deixou de ser custo de estrutura para se tornar condição de sobrevivência no setor.

Perguntas frequentes

Uma exchange é obrigada a devolver fundos roubados rastreados na plataforma?

No Brasil, exchanges autorizadas pelo Banco Central têm obrigações de cooperação com autoridades e de bloqueio de ativos suspeitos, previstas na Lei 9.613/1998 e na Resolução BCB 316/2023. A devolução direta à vítima depende de ordem judicial, mas a recusa em cooperar com investigações pode configurar infração regulatória e gerar responsabilidade civil.

O que fazer se tiver criptoativos roubados e rastreados em uma exchange?

O primeiro passo é reunir todas as evidências do rastreamento em blockchain e formalizar uma notificação extrajudicial à exchange. Em paralelo, deve-se registrar boletim de ocorrência e acionar um advogado especializado para avaliar medidas de urgência, como tutela de evidência para bloqueio dos ativos antes que sejam movimentados.

Posso deduzir a perda por roubo de criptoativos no Imposto de Renda?

A Receita Federal brasileira ainda não tem norma específica sobre dedução de perdas por furto ou roubo de criptoativos. O tratamento mais conservador, recomendado por especialistas, é registrar o evento como perda patrimonial com documentação robusta (boletim de ocorrência, prints de blockchain, comunicação com a exchange) e consultar um contador especializado para definir o tratamento adequado na declaração.

Exchanges no Brasil são obrigadas a comunicar movimentações suspeitas ao COAF?

Sim. As prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas pelo BCB são consideradas 'pessoas obrigadas' nos termos da Lei 9.613/1998 e da Resolução COAF 36/2021. Isso inclui a obrigação de comunicar operações que possam estar relacionadas a lavagem de dinheiro, independentemente do valor envolvido.

O que muda para exchanges com o Marco Legal dos Criptoativos (Lei 14.478/2022)?

A Lei 14.478/2022 criou a figura da PSAV (Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais) e delegou ao Banco Central a regulamentação do setor. Na prática, exchanges passaram a precisar de autorização para funcionar, sujeitar-se a requisitos de capital, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro e proteção ao consumidor, aproximando o setor das exigências já aplicadas a instituições financeiras tradicionais.

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Sobre os autores

Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.