Regulação de criptoativos no Brasil

Regulação de Criptoativos no Brasil em 2026

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Regulação de Criptoativos no Brasil em 2026

Luana Lopes Lara, empreendedora brasileira e cofundadora da Kalshi, plataforma americana de mercados de previsão avaliada em mais de um bilhão de dólares, revelou publicamente ter adquirido seus primeiros 0,3 BTC em 2014. A informação foi divulgada pelo Portal do Bitcoin e coloca em perspectiva uma realidade comum entre os pioneiros do setor: muitos investiram em criptoativos muito antes de qualquer estrutura legal brasileira existir para disciplinar essas operações.

A trajetória de Luana é representativa de uma geração que assumiu riscos em território jurídico incerto e, em muitos casos, obteve resultados expressivos. O que mudou desde então é o ambiente regulatório. O Brasil levou quase uma década para construir um marco legal mínimo para o setor, e esse processo ainda está em curso com normas sendo editadas e ajustadas pelo Banco Central.

Este artigo usa esse ponto de partida para apresentar, de forma objetiva, onde o Brasil está hoje na regulação de criptoativos, quais são as obrigações vigentes e o que empresas, investidores e profissionais precisam saber para atuar em conformidade.

Contexto jurídico e regulatório

O Marco Legal de Criptoativos no Brasil

A base da regulação brasileira está na Lei 14.478, de 21 de dezembro de 2022, conhecida como o Marco Legal dos Criptoativos. A norma define o que são prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), estabelece princípios gerais de proteção ao consumidor e delega ao Banco Central a competência para regulamentar e autorizar o funcionamento dessas empresas no país.

Em complemento, a Resolução BCB 316/2023 e normas subsequentes estabeleceram os critérios para autorização das PSAVs. Desde março de 2025, exchanges e demais prestadoras de serviços com ativos virtuais precisam estar autorizadas pelo Banco Central para operar legalmente no Brasil, sob pena de vedação à continuidade das atividades.

Para o investidor pessoa física, o ponto de contato mais imediato com a regulação não é o Banco Central, mas a Receita Federal. A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 obriga a declaração mensal de operações com criptoativos por meio do sistema de Prestação de Informações (PGD) quando os valores transacionados superem R$ 30.000 no mês em exchanges brasileiras, ou qualquer valor em exchanges estrangeiras. O descumprimento sujeita o contribuinte a multas que variam de R$ 500 a R$ 1.500 por mês-calendário de omissão.

Tributação sobre Ganhos de Capital

Além da obrigação acessória de informar, há o imposto sobre o ganho de capital na alienação de criptoativos. A alíquota segue a tabela progressiva prevista na Lei 8.981/1995 com as alterações posteriores: 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e 22,5% acima disso. Há isenção para alienações cujo total no mês não supere R$ 35.000, mas esse limite se aplica à soma de todas as alienações, não apenas às lucrativas.

Para quem adquiriu Bitcoin em 2014, como Luana, e realizou alienações ao longo dos anos, o custo de aquisição precisa ser comprovado em reais pela cotação da data de compra. A falta de documentação adequada é um dos problemas mais recorrentes em fiscalizações e pode resultar na presunção de custo zero, elevando substancialmente o imposto devido.

Impacto prático

Para as PSAVs, a exigência de autorização do Banco Central representa uma virada operacional. Empresas que antes atuavam sem licença formal agora precisam atender a requisitos de capital mínimo, governança, controles de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD-FT) nos termos da Resolução BCB 455/2023, e segregação patrimonial entre recursos próprios e de clientes. Exchanges que não se adequarem estão sujeitas a intervenção regulatória e proibição de operar.

Para o investidor pessoa física ou jurídica, o impacto prático está na necessidade de manter registros históricos organizados: data de aquisição, valor em reais na data da compra, plataforma utilizada e natureza da operação. Quem comprou criptoativos anos atrás, como ocorreu com a pioneira geração de 2014, e não guardou esses comprovantes, enfrenta risco tributário real caso realize alienações relevantes agora.

Para profissionais de contabilidade e assessoria jurídica, a regulação criou uma demanda crescente e ainda pouco atendida. Poucos escritórios e departamentos contábeis têm profissionais capacitados para lidar com a tributação de DeFi, staking, airdrops e operações em protocolos descentralizados, que ainda carecem de normas específicas no Brasil. Essa lacuna representa tanto um risco para os clientes quanto uma oportunidade de mercado para quem se especializar.

Considerações finais

A trajetória de Luana Lopes Lara desde a compra de 0,3 BTC em 2014 até a fundação de uma empresa bilionária é uma narrativa sobre visão de longo prazo e tolerância ao risco. Mas o que ela também ilustra é que o Brasil levou mais de uma década para criar regras mínimas para um mercado que já movimenta trilhões de dólares globalmente. Hoje, esse atraso tem um custo: empresas que se consolidaram no exterior antes da regulação operam em condições assimétricas em relação às que precisam nascer já dentro de um arcabouço burocrático exigente.

O momento atual exige clareza: quem investe, opera ou assessora no mercado de criptoativos no Brasil precisa conhecer as normas vigentes, manter documentação adequada e acompanhar as atualizações do Banco Central e da Receita Federal. A regulação não é um obstáculo ao mercado; é o piso mínimo de segurança jurídica que permite ao setor crescer com credibilidade.

Perguntas frequentes

O Brasil já tem uma lei específica para regular criptoativos?

Sim. A Lei 14.478/2022 é o marco legal dos criptoativos no Brasil. Ela define as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), estabelece princípios de proteção ao consumidor e delega ao Banco Central a regulamentação e autorização para funcionamento dessas empresas.

Preciso declarar meus criptoativos na Receita Federal?

Sim. A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 exige a declaração mensal de operações com criptoativos quando o total transacionado superar R$ 30.000 em exchanges brasileiras, ou qualquer valor em exchanges estrangeiras. Além disso, os saldos devem ser informados na declaração anual de Imposto de Renda.

Qual é o imposto sobre ganho de capital com Bitcoin no Brasil?

A alíquota varia de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho, seguindo a tabela progressiva da Lei 8.981/1995. Há isenção para alienações cujo total no mês não ultrapasse R$ 35.000, considerando todas as vendas de criptoativos no período.

Uma exchange estrangeira pode operar livremente para brasileiros?

Não sem restrições. Desde a publicação das normas do Banco Central baseadas na Lei 14.478/2022, prestadoras de serviços de ativos virtuais que atendem clientes brasileiros precisam cumprir requisitos regulatórios, incluindo autorização do BCB para as que se enquadrem na definição de PSAV com atuação no Brasil.

O que acontece com quem não tem comprovante da compra de criptoativos feita anos atrás?

A falta de comprovação do custo de aquisição pode levar a Receita Federal a presumir custo zero, o que eleva significativamente o imposto sobre ganho de capital no momento da venda. É recomendável reunir qualquer evidência disponível, como extratos bancários, e-mails da exchange ou registros da blockchain para documentar a operação.

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Sobre os autores

Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.