O volume de compras de criptomoedas por brasileiros dobrou no primeiro trimestre de 2026, alcançando R$ 34 bilhões, com destaque para as stablecoins, conforme reportagem do Portal do Bitcoin publicada em abril de 2026. O número é expressivo e sinaliza que o mercado cripto brasileiro não é mais uma curiosidade de nicho: é um segmento financeiro de peso, com impacto direto sobre o balanço de pagamentos do país e sobre as carteiras de milhares de empresas e pessoas físicas.
Esse crescimento, porém, acontece em um ambiente regulatório que ainda está sendo montado. O Brasil possui hoje um marco legal para os criptoativos, mas as normas infralegais que definem as regras operacionais detalhadas seguem em processo de edição pelo Banco Central e por outros órgãos. Entender onde estamos nessa construção é essencial para qualquer empresa ou profissional que atua ou pretende atuar com criptoativos.
Este artigo apresenta o estado atual da regulação brasileira de criptoativos, analisa o que os dados de compra do primeiro trimestre de 2026 revelam sobre o mercado e indica as principais obrigações jurídicas e contábeis já exigíveis para empresas e investidores.
Contexto jurídico e regulatório
O Marco Legal dos Criptoativos: Lei 14.478/2022
A base legal para o mercado de criptoativos no Brasil é a Lei 14.478, sancionada em 21 de dezembro de 2022. Conhecida como o Marco Legal dos Criptoativos, ela estabelece diretrizes gerais para a prestação de serviços de ativos virtuais e autoriza o Poder Executivo a indicar o órgão regulador competente, função atribuída ao Banco Central do Brasil (BCB) pelo Decreto 11.563/2023.
A lei define o que é um ativo virtual, proíbe o uso de denominações que remetam ao sistema financeiro tradicional sem autorização prévia e cria obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro alinhadas às recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional). Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) que operam no Brasil precisam obter autorização do BCB para funcionar.
A Regulamentação do Banco Central
O Banco Central abriu consulta pública (Edital 106/2023) para receber contribuições sobre as normas que irão regulamentar as PSAVs. O processo envolveu requisitos de capital mínimo, governança corporativa, segregação de patrimônio entre a exchange e seus clientes, e controles internos de prevenção a crimes financeiros.
Até a data de publicação deste artigo, a norma definitiva de autorização das PSAVs ainda não havia sido editada em sua forma final, o que cria um período de transição com incertezas operacionais para as empresas do setor. Contudo, as obrigações de PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) já são exigíveis com base na Circular BCB 3.978/2020 e na Resolução BCB 44/2021, aplicáveis às instituições reguladas.
Câmbio, Remessas e o Papel do Banco Central
O volume de R$ 34 bilhões em compras de criptoativos no primeiro trimestre de 2026, com concentração em stablecoins lastreadas em dólar, tem implicação direta sobre as transações de câmbio. O BCB monitora esses fluxos por meio das declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), obrigatórias para pessoas físicas com ativos no exterior superiores a USD 1 milhão e para pessoas jurídicas acima de USD 100 mil.
A aquisição de stablecoins dolarizadas por brasileiros configura, na prática, uma exposição cambial e pode caracterizar operação sujeita à declaração ao BCB e à Receita Federal, independentemente de a transação ter ocorrido em plataforma nacional ou estrangeira. Ignorar essa obrigação expõe o investidor a multas que podem chegar a R$ 250 mil, conforme a Lei 11.371/2006 e normativas do BCB.
Obrigações Fiscais: Receita Federal e Declaração de IR
A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 obriga exchanges e usuários a informar mensalmente as operações com criptoativos à Receita Federal, quando o volume mensal supera R$ 30 mil. O ganho de capital apurado na venda de criptoativos é tributado à alíquota de 15% a 22,5%, conforme a tabela progressiva do IRPF, com isenção apenas para vendas mensais abaixo de R$ 35 mil quando realizadas por pessoa física.
Impacto prático
Para as empresas que atuam como prestadoras de serviços de ativos virtuais, o cenário atual exige atenção redobrada. Mesmo antes da publicação da norma definitiva de autorização pelo Banco Central, já existe obrigação de cumprir regras de PLD/FT, manter registros de clientes (KYC), reportar operações suspeitas ao COAF e prestar informações à Receita Federal. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções administrativas, responsabilidade civil e penal dos administradores.
Para investidores pessoa física, o crescimento do mercado torna mais provável a fiscalização cruzada pela Receita Federal, que recebe dados das exchanges nacionais e pode comparar as informações com as declarações de IR. Quem comprou stablecoins em plataformas estrangeiras e não declarou o saldo no IRPF e na CBE está em situação de risco tributário concreto, não hipotético.
Para escritórios de contabilidade e consultores jurídicos, a demanda por orientação especializada em criptoativos cresce na mesma proporção que o volume financeiro do setor. Profissionais que não atualizaram seu conhecimento sobre a IN 1.888/2019, a Lei 14.478/2022 e as normas do BCB estão expondo seus clientes a riscos que poderiam ser evitados com assessoria adequada.
Considerações finais
O crescimento de R$ 34 bilhões em compras de criptoativos no primeiro trimestre de 2026 é um termômetro claro de que o mercado brasileiro de ativos digitais atingiu escala suficiente para atrair atenção permanente dos reguladores. A pergunta não é mais se o Brasil vai regular criptoativos: é quando as normas pendentes serão publicadas e como as empresas e investidores vão se adaptar a elas.
Agir agora, revisando obrigações fiscais, estruturando os controles de compliance e buscando orientação jurídica e contábil especializada, é a postura correta para quem não quer ser pego despreparado quando o arcabouço regulatório estiver completo. O custo da conformidade antecipada é sempre menor do que o custo das sanções posteriores.