Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe incluir os funcionários de corretoras de bitcoin e criptomoedas no rol de trabalhadores com direito a jornada reduzida de seis horas diárias, sem redução de salário. A proposta alteraria a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para enquadrar essas atividades ao lado de outras funções reconhecidas como de operação contínua ou de elevado esforço cognitivo, como bancários e operadores de teleatendimento. A notícia foi publicada pelo Livecoins e ganhou repercussão por sinalizar uma maturidade regulatória do mercado cripto no Brasil, que começa a ser tratado com a mesma seriedade que setores financeiros tradicionais.
A justificativa central do projeto é que os mercados de criptoativos funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana, o que submete os funcionários das exchanges a uma pressão operacional diferenciada. Ao contrário das bolsas de valores tradicionais, que operam em horários definidos, as plataformas de ativos digitais não têm janela de fechamento, exigindo turnos rotativos e vigilância constante de sistemas, riscos e conformidade.
Independentemente do resultado legislativo, o projeto lança uma discussão relevante: o setor cripto brasileiro está sendo regulado de forma cada vez mais estrutural, e as empresas do segmento precisam estar preparadas para absorver novas obrigações trabalhistas, fiscais e operacionais nos próximos anos.
Contexto jurídico e regulatório
O enquadramento trabalhista atual das corretoras de cripto
Hoje, as corretoras de criptoativos no Brasil não possuem um enquadramento sindical ou trabalhista específico consolidado. A maioria das exchanges enquadra seus funcionários sob convenções coletivas de trabalho do setor de tecnologia ou, em alguns casos, do setor financeiro, dependendo da natureza das atividades exercidas e do sindicato representativo da categoria na localidade.
A CLT, em seu artigo 224, já prevê a jornada de seis horas para bancários que trabalham em operações de processamento de dados de instituições financeiras. Caso o projeto de lei seja aprovado e as exchanges sejam expressamente incluídas nessa lógica, passariam a ter obrigações similares, com impacto direto na folha de pagamento, na escala de turnos e no cálculo de horas extras.
O marco legal de criptoativos e o contexto regulatório
A Lei 14.478/2022, conhecida como o Marco Legal dos Criptoativos, estabeleceu as bases para a regulação das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) no Brasil, delegando ao Banco Central a competência para autorizar e supervisionar essas empresas. O Banco Central editou a Resolução BCB 316/2023, que disciplina os requisitos para autorização e funcionamento das PSAVs.
Esse arcabouço regulatório posiciona as exchanges brasileiras cada vez mais próximas do regime jurídico das instituições financeiras, ao menos do ponto de vista prudencial e de conformidade. É natural, portanto, que obrigações trabalhistas também comecem a convergir nessa direção, uma vez que o legislador tende a tratar setores de forma coerente com seu grau de regulação.
Vale lembrar que a Receita Federal também possui normativos próprios para o setor, especialmente a Instrução Normativa RFB 1.888/2019, que obriga as exchanges a reportar mensalmente as operações de seus clientes. Esse nível de exigência regulatória reforça o argumento de que o trabalho em corretoras de cripto demanda atenção e responsabilidade técnica elevadas, o que pode fundamentar juridicamente a redução da jornada.
Riscos de uma regulação trabalhista setorial sem critérios claros
O principal risco jurídico do projeto, na forma como foi noticiado, é a ausência de critérios objetivos para definir quais funções dentro de uma corretora de cripto seriam abrangidas pela jornada reduzida. Uma exchange de porte médio pode ter times de tecnologia, atendimento, compliance, jurídico, marketing e finanças. Nem todas essas funções apresentam as mesmas características de esforço contínuo que justificariam o enquadramento especial.
Se aprovado sem essa delimitação, o projeto pode gerar insegurança jurídica e litígios trabalhistas, com empregados de funções administrativas pleiteando o mesmo benefício garantido a operadores de mesa ou analistas de risco. A definição precisa das categorias abrangidas será determinante para a eficácia prática da norma.
Impacto prático
Para as empresas do setor, a aprovação do projeto representaria um aumento imediato nos custos com pessoal. Uma jornada de seis horas implica, na prática, a necessidade de mais turnos para cobrir as 24 horas de operação contínua das plataformas. Uma exchange que hoje opera com três turnos de oito horas precisaria migrar para quatro turnos de seis horas, elevando o quadro de funcionários em pelo menos 33% para manter a mesma cobertura operacional.
Para os profissionais do setor, a medida seria um reconhecimento formal da especificidade e da exigência técnica do trabalho em ativos digitais. Analistas de risco, operadores de mesa e profissionais de compliance que monitoram transações em tempo real são expostos a pressões cognitivas e de responsabilidade comparáveis às de ambientes financeiros regulados, o que torna a discussão sobre jornada reduzida legítima do ponto de vista da saúde ocupacional.
Do ponto de vista contábil, empresas que já possuem autorização ou que estão em processo de licenciamento junto ao Banco Central precisarão revisar seus orçamentos de pessoal e provisões trabalhistas caso o projeto avance. Escritórios de contabilidade especializados em empresas de tecnologia financeira e cripto devem monitorar a tramitação legislativa para orientar seus clientes com antecedência, evitando passivos trabalhistas imprevistos.
Considerações finais
O projeto de lei sobre jornada reduzida em corretoras de criptoativos é mais um sinal de que o Brasil está construindo, de forma gradual mas consistente, um arcabouço regulatório completo para o setor. Depois do marco legal, da regulação do Banco Central e das obrigações fiscais da Receita Federal, a esfera trabalhista começa a entrar na agenda. Empresas que tratam compliance como custo e não como investimento serão as mais impactadas por essas mudanças.
A SAFIE Cripto continuará acompanhando a tramitação deste e de outros projetos relevantes para o setor. Para empresas que operam ou pretendem operar no mercado de ativos digitais no Brasil, o momento de estruturar processos jurídicos, contábeis e de gestão de pessoas é agora, antes que as obrigações se tornem exigíveis.