Estruturação societária de empresas cripto

Estruturação societária de empresas cripto

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Estruturação societária de empresas cripto

Em junho de 2026, o movimento Juntos Por Cripto promoveu um evento em São Paulo para reunir integrantes do ecossistema cripto brasileiro durante a transmissão do jogo do Brasil contra o Haiti, conforme noticiado pelo portal Livecoins. A iniciativa, aparentemente informal, revela algo relevante: o mercado cripto brasileiro está construindo identidade coletiva, articulação institucional e visibilidade pública.

Esse tipo de mobilização não é trivial. Quando empresas, projetos e profissionais passam a se organizar sob bandeiras comuns, cresce a pressão por representação legítima junto a reguladores, e cresce também a necessidade de que cada participante desse ecossistema esteja estruturado juridicamente de forma adequada.

Este artigo parte desse contexto para abordar um tema central para qualquer negócio cripto no Brasil: como estruturar societariamente uma empresa do setor, quais são as implicações regulatórias e contábeis dessa escolha, e quais riscos podem ser evitados com planejamento antecipado.

Contexto jurídico e regulatório

O marco legal e a regulação vigente

A Lei 14.478/2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos, estabeleceu as bases para a regulação das empresas que prestam serviços com ativos virtuais no Brasil. A norma definiu o conceito de Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) e atribuiu ao Banco Central do Brasil a competência para regulamentar, autorizar e supervisionar essas entidades.

Em complemento, a Resolução BCB 319/2023 e os normativos subsequentes detalham os requisitos para autorização de funcionamento das PSAVs. Isso significa que uma empresa que opere exchange, custodiante, corretora ou plataforma de negociação de criptoativos precisa, além do CNPJ ativo, de autorização específica do Bacen para funcionar legalmente a partir dos prazos estabelecidos pelo regulador.

Qual tipo societário escolher

A legislação brasileira não impõe um único tipo societário para empresas cripto. Na prática, as formas mais usadas são a Sociedade Limitada (Ltda.) e a Sociedade Anônima (S.A.). A escolha entre elas não é trivial e tem impacto direto sobre governança, captação de recursos, responsabilidade dos sócios e tributação.

A Ltda. oferece maior simplicidade operacional e menor custo de manutenção, sendo indicada para startups em fase inicial ou operações fechadas. A S.A., por sua vez, facilita a entrada de investidores, a emissão de ações e a abertura de capital no futuro. Para projetos que buscam rodadas de investimento ou que pretendem emitir tokens com características de valor mobiliário, a estrutura de S.A. tende a ser mais adequada.

Há ainda o uso crescente de holdings para segregar riscos entre diferentes braços do negócio: uma holding patrimonial pode deter participações em uma PSAV operacional, em uma empresa de tecnologia e em uma estrutura de gestão de ativos, cada uma com seu próprio CNAE, regime tributário e enquadramento regulatório.

A CVM e os tokens com natureza de valor mobiliário

Quando a empresa emite ou intermedia tokens que se enquadram como valores mobiliários, entra em cena também a Comissão de Valores Mobiliários. O Parecer de Orientação CVM 40/2022 estabelece os critérios para verificar se um criptoativo é valor mobiliário, com base no teste de Howey adaptado ao contexto brasileiro.

Nesse caso, a empresa precisará de registro ou autorização específica junto à CVM, o que exige estrutura jurídica robusta, demonstrações financeiras auditadas e políticas de compliance documentadas. Atuar nesse segmento sem o enquadramento correto configura infração administrativa e pode gerar sanções severas, incluindo multa e inabilitação de administradores.

Impacto prático

Para os empresários que participam de movimentos como o Juntos Por Cripto, o impacto prático é direto: operar de forma informal, como pessoa física ou sob CNPJ genérico sem CNAE adequado, expõe o negócio a autuações fiscais, bloqueios bancários e impedimentos regulatórios.

O CNAE recomendado para PSAVs é o 6619-3/99 (outras atividades auxiliares dos serviços financeiros), embora a Receita Federal e o Banco Central estejam discutindo codificações mais específicas. A empresa deve ainda adotar boas práticas de PLD-FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo), conforme exigido pela Resolução BCB 119/2021 e pelas regras do COAF.

Do ponto de vista contábil, a estruturação societária adequada permite segregar receitas por natureza (corretagem, custódia, consultoria, emissão de tokens), o que facilita o planejamento tributário e evita o enquadramento indevido em regimes mais onerosos. Empresas no Lucro Presumido, por exemplo, podem ter alíquota efetiva de IRPJ e CSLL entre 6,73% e 9,73% sobre a receita bruta, dependendo da atividade, enquanto no Lucro Real o resultado pode ser maior ou menor conforme as despesas dedutíveis.

Considerações finais

O crescimento do ecossistema cripto brasileiro, visível em iniciativas como o Juntos Por Cripto, não dispensa, e na verdade exige, estruturação jurídica e contábil sólida. Empresa bem estruturada tem mais credibilidade junto a bancos, investidores e reguladores, e enfrenta menos riscos em um ambiente que ainda está sendo moldado por normas em constante evolução.

O momento é oportuno para revisar a estrutura societária, verificar o enquadramento como PSAV, avaliar a necessidade de autorização junto ao Banco Central ou à CVM e organizar a contabilidade de forma que reflita adequadamente a natureza das operações com ativos virtuais. Deixar para depois, nesse setor, tem custo alto.

Perguntas frequentes

Toda empresa que trabalha com cripto precisa de autorização do Banco Central?

Sim, se a empresa se enquadrar como Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) nos termos da Lei 14.478/2022. Isso inclui exchanges, custodiantes e plataformas de negociação. Atividades acessórias, como consultoria ou desenvolvimento de software sem custódia de ativos, podem não exigir autorização, mas devem ser avaliadas caso a caso.

Qual é o melhor tipo societário para uma empresa de criptoativos no Brasil?

Depende do estágio e da estratégia do negócio. Para operações fechadas e equipes pequenas, a Ltda. é mais simples e barata. Para projetos que buscam investidores ou pretendem emitir tokens, a S.A. oferece mais flexibilidade. Em projetos mais complexos, o uso de holding com subsidiárias operacionais é recomendado para segregar riscos.

Tokens emitidos por uma empresa cripto podem ser considerados valores mobiliários?

Sim. O Parecer de Orientação CVM 40/2022 estabelece que tokens que representam investimento coletivo com expectativa de lucro derivado do esforço de terceiros podem ser classificados como valores mobiliários. Nesse caso, a empresa precisará de registro ou autorização da CVM para emiti-los ou intermediá-los.

Qual CNAE usar para uma empresa de criptoativos?

O CNAE mais utilizado atualmente é o 6619-3/99, que cobre atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas. Dependendo da atividade principal, podem ser usados outros CNAEs de forma secundária. A Receita Federal e o Banco Central ainda discutem a criação de códigos específicos para o setor.

Uma empresa cripto pode optar pelo Simples Nacional?

Em geral, não. Atividades financeiras, incluindo as de PSAVs, são vedadas ao Simples Nacional conforme o artigo 17 da Lei Complementar 123/2006. A maioria das empresas do setor se enquadra no Lucro Presumido ou no Lucro Real, a depender do faturamento anual e da estrutura de custos.

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Sobre os autores

Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.