Uma reportagem publicada pela Livecoins em junho de 2026 consolidou as principais dúvidas de brasileiros sobre tributação de criptoativos, apostas esportivas e rendimentos do exterior no Imposto de Renda. O material reforça um problema recorrente: a maioria das pessoas ainda trata cripto como uma atividade informal, sem separar o patrimônio pessoal do operacional.
Para quem opera individualmente, o guia é útil. Mas para quem transformou a atividade cripto em um negócio, seja uma exchange, uma gestora de ativos digitais, uma empresa de tokenização ou uma fintech com stablecoins, a questão vai muito além da declaração anual do IRPF. O ponto central é a estrutura societária.
Uma empresa mal estruturada paga mais imposto do que deveria, expõe os sócios a responsabilidade pessoal e dificulta captação de recursos. Este artigo analisa como montar a base jurídica e contábil correta para uma operação cripto no Brasil em 2026.
Contexto jurídico e regulatório
Marco legal e enquadramento regulatório
O ponto de partida é a Lei 14.478/2022, o Marco Legal dos Criptoativos, regulamentada pelo Decreto 11.563/2023. Essa legislação criou a figura da Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) e transferiu ao Banco Central a competência para autorizar e supervisionar essas empresas.
A Resolução BCB 319/2023 detalhou os requisitos mínimos para autorização de PSAVs. Entre eles estão: constituição como pessoa jurídica no Brasil, capital mínimo compatível com o porte da operação, estrutura de governança documentada, controles de PLD-FT (prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo) e diretor responsável formalmente designado. Operar sem autorização, quando ela for exigível, configura infração administrativa e pode resultar em multa de até R$ 20 milhões, conforme o artigo 12 da Lei 14.478/2022.
Qual tipo societário escolher
A maioria das empresas cripto brasileiras se constitui como Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Anônima (SA). A escolha tem consequências diretas na tributação, na governança e na facilidade de entrada de investidores.
A LTDA é mais simples e barata para começar, mas tem limitações para emissão de equity a investidores institucionais e fundos de venture capital, que preferem SAs por conta da emissão de ações preferenciais e da estrutura de board. Para startups cripto em estágio inicial, a LTDA com contrato social bem redigido resolve. Para quem busca rodadas de investimento acima de R$ 5 milhões ou pretende listar tokens representativos de participação societária, a SA é o caminho mais seguro.
O EIRELI foi extinto em 2021 pelo Código Civil após alteração da Lei 14.195/2021. A alternativa para o empresário individual é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que permite constituição com apenas um sócio, sem capital mínimo obrigatório. É uma opção válida para consultores, traders profissionais e desenvolvedores de contratos inteligentes que querem formalizar a atividade sem sócios.
Regimes tributários e suas implicações
O regime tributário precisa ser definido no momento da abertura e revisado anualmente até 31 de janeiro. Para empresas cripto, as opções são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um tem implicações distintas.
O Simples Nacional tem alíquota inicial reduzida, mas veda a entrada de sócios pessoa jurídica e fundos de investimento como quotistas, o que inviabiliza estruturas de holding e captação institucional. Além disso, atividades de intermediação financeira são vedadas no Simples, e há risco de a Receita Federal enquadrar exchanges nessa categoria.
O Lucro Presumido aplica percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta para atividades de intermediação e serviços em geral, com IRPJ de 15% mais adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000 mensais, e CSLL de 9%. É o regime mais comum para empresas cripto de médio porte com margens previsíveis. Já o Lucro Real é obrigatório para empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões, mas pode ser vantajoso antes disso quando a empresa tem prejuízo operacional ou custos elevados dedutíveis.
Impacto prático
Para uma empresa de tokenização de recebíveis, por exemplo, a escolha errada do CNAE pode fazer com que a Receita Federal exija recolhimento de ISS sobre toda a receita de emissão de tokens, quando a natureza jurídica da operação poderia afastar esse tributo. O CNAE mais utilizado por PSAVs é o 6619-3/99 (outras atividades auxiliares dos serviços financeiros), mas gestoras de fundos tokenizados podem usar CNAEs da família 6630. Consultar um contador especializado antes de abrir o CNPJ evita retrabalho e autuações retroativas.
Outro ponto crítico é a separação patrimonial. Empresários que misturam contas pessoais com operações da empresa cripto ficam expostos à desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 50 do Código Civil. Em termos práticos: se a empresa não conseguir pagar uma dívida, o juiz pode mandar executar o patrimônio pessoal do sócio. Com criptoativos, onde os valores podem ser rastreados em blockchain, essa exposição é ainda maior.
Para profissionais como contadores e advogados que atendem clientes do setor, o ponto de atenção é a obrigação de reporte ao COAF. A Resolução COAF 36/2021 inclui as empresas de ativos virtuais no rol de obrigadas a comunicar operações suspeitas. Escritórios que prestam serviços contábeis ou jurídicos a PSAVs podem ser enquadrados como partes obrigadas secundárias dependendo do escopo do serviço prestado.
Considerações finais
A formalização correta de uma empresa cripto no Brasil não é uma burocracia opcional. É o que separa um negócio sustentável de uma operação que acumula passivos silenciosos até encontrar uma fiscalização ou um litígio societário. O Marco Legal de Criptoativos trouxe regras claras, e o Banco Central tem avançado na regulamentação das PSAVs. Quem se estrutura adequadamente sai à frente na corrida por licenças, investidores e clientes institucionais.
A notícia da Livecoins é um lembrete de que a informalidade ainda é grande no setor. Para quem já opera ou pretende operar com criptoativos como atividade empresarial, o primeiro passo é uma revisão completa da estrutura societária, do regime tributário e das obrigações regulatórias. Esse diagnóstico inicial, feito por especialistas, costuma custar muito menos do que corrigir problemas depois que eles aparecem.