DeFi e stablecoins

DeFi, Stablecoins e RWA: o que muda no Brasil

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DeFi, Stablecoins e RWA: o que muda no Brasil

O Mercado Bitcoin (MB) encerrou o primeiro trimestre de 2026 como a principal plataforma de tokenização de ativos reais (RWA, do inglês Real World Assets) no Brasil, com R$ 284 milhões em ativos registrados em blockchain, segundo dados divulgados pelo Portal do Bitcoin. O número representa uma fatia expressiva do mercado nacional, que ainda está em fase de estruturação regulatória.

O desempenho do MB é um termômetro do que está acontecendo em escala global: a integração entre ativos financeiros tradicionais, stablecoins e protocolos DeFi avança em ritmo acelerado. No Brasil, esse movimento encontra um ambiente regulatório em construção, o que cria tanto oportunidades quanto riscos concretos para quem opera nesse segmento.

Este artigo analisa o significado jurídico e contábil desse cenário, partindo dos dados do Mercado Bitcoin para examinar o que as empresas, investidores e profissionais precisam entender sobre DeFi, stablecoins e tokenização de ativos reais no contexto brasileiro.

Contexto jurídico e regulatório

O que é RWA e como o Brasil regula esse mercado

RWA (Real World Assets) são ativos do mundo real, como recebíveis, imóveis, títulos de dívida e commodities, representados digitalmente em blockchain por meio de tokens. No caso do Mercado Bitcoin, parte dos ativos tokenizados envolve instrumentos como CCBs (Cédulas de Crédito Bancário) e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), estruturados sob normas da CVM e do Banco Central.

A tokenização de ativos financeiros no Brasil passou a ter um marco regulatório mais sólido com a Resolução CVM 88/2022, que criou o regime de sandbox regulatório para fintechs de investimento, e com a Resolução CVM 175/2022, que atualizou as regras para fundos de investimento e abriu espaço para fundos que invistam em ativos digitais. Além disso, o Banco Central editou a Resolução BCB 96/2021, estabelecendo diretrizes para arranjos de pagamento que envolvam ativos virtuais.

As stablecoins ocupam uma posição jurídica ambígua nesse ecossistema. Quando lastreadas em moeda fiduciária e usadas como instrumento de pagamento ou liquidação de operações financeiras, podem ser enquadradas como arranjos de pagamento sujeitos à regulação do Banco Central, nos termos da Lei 12.865/2013. Se forem utilizadas como instrumento de captação ou investimento, podem atrair a regulação da CVM, nos termos da Lei 6.385/1976.

DeFi: lacuna regulatória e riscos jurídicos

O DeFi (Finanças Descentralizadas) representa o segmento com menor cobertura regulatória no Brasil. Protocolos que operam de forma autônoma por meio de contratos inteligentes, sem intermediário centralizado identificável, não se encaixam facilmente nas categorias previstas pela regulação vigente.

A Lei 14.478/2022, que estabeleceu o marco legal dos criptoativos no Brasil, definiu "prestador de serviços de ativos virtuais" (PSAV) como entidade que oferece serviços de troca, transferência, custódia ou administração de ativos virtuais. Protocolos DeFi descentralizados, em tese, não são pessoas jurídicas e não se enquadram como PSAVs. Isso gera uma zona cinzenta: usuários que operam nesses protocolos assumem riscos jurídicos sem a proteção de um intermediário regulado.

O Banco Central e a CVM vêm sinalizando, em audiências públicas e documentos de orientação, que o escopo regulatório tende a se expandir para cobrir DeFi, especialmente quando há uma entidade identificável por trás do protocolo. Empresas brasileiras que desenvolvem ou distribuem produtos DeFi devem monitorar esse processo com atenção, pois a responsabilização retroativa é um risco real em setores ainda não regulamentados.

Impacto prático

Para empresas que atuam com tokenização de ativos, o dado do Mercado Bitcoin traz um sinal claro: o mercado de RWA no Brasil é viável e está crescendo. Mas operar nesse espaço exige estruturação jurídica cuidadosa. A emissão de tokens que representem valores mobiliários sem o devido registro ou dispensa na CVM configura oferta irregular, sujeita a sanções administrativas e penais.

Do ponto de vista contábil, a ausência de normas específicas do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) ou do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) para ativos tokenizados obriga as empresas a buscar analogias nas normas existentes. Tokens de RWA lastreados em recebíveis, por exemplo, tendem a ser classificados como instrumentos financeiros sob o CPC 48 (equivalente ao IFRS 9), o que exige avaliação de modelo de negócios e testes de impairment. A falta de um mercado ativo para esses tokens complica ainda mais a mensuração pelo valor justo.

Investidores pessoas físicas também precisam de atenção: ganhos obtidos com DeFi, stablecoins ou tokens de RWA estão sujeitos ao Imposto de Renda, com alíquotas que variam de 15% a 22,5% sobre ganhos de capital, conforme a Instrução Normativa RFB 1.888/2019 e as regras gerais do IRPF. A Receita Federal exige a declaração de criptoativos com valor superior a R$ 5.000, e omissões podem resultar em autuações com multa de 75% sobre o imposto devido.

Considerações finais

O desempenho do Mercado Bitcoin no primeiro trimestre de 2026 não é apenas um número de mercado. Ele sinaliza que a tokenização de ativos reais deixou de ser conceito e se tornou produto com escala comercial no Brasil. Nesse contexto, DeFi e stablecoins funcionam como infraestrutura de liquidação e distribuição, o que reforça a necessidade de entender o tratamento jurídico e contábil de cada componente dessa cadeia.

Empresas e profissionais que atuam nesse segmento devem investir em estruturação prévia, monitoramento regulatório contínuo e documentação robusta de suas operações. O custo de remediar problemas jurídicos e contábeis após o fato é sempre maior do que o de preveni-los. A SAFIE Cripto acompanha esse mercado e está disponível para apoiar quem precisa navegar com segurança nesse ambiente.

Perguntas frequentes

Stablecoin é regulamentada no Brasil?

Depende do uso. Stablecoins usadas como instrumento de pagamento podem ser reguladas pelo Banco Central, nos termos da Lei 12.865/2013. Se forem usadas para captação de recursos ou investimento, podem atrair a regulação da CVM. Não existe uma norma única e específica para stablecoins no Brasil até o momento.

DeFi é legal no Brasil?

Não há uma lei que proíba o uso de protocolos DeFi no Brasil. No entanto, a ausência de regulamentação específica não significa ausência de risco jurídico. Empresas que desenvolvem ou distribuem produtos DeFi podem ser enquadradas como PSAVs ou como emissores de valores mobiliários, dependendo da estrutura do protocolo.

Como declarar rendimentos de DeFi no Imposto de Renda?

Rendimentos obtidos em protocolos DeFi, como juros de liquidez ou ganhos com swap de tokens, são tributados como ganho de capital ou rendimento de aplicação financeira, conforme a natureza da operação. A alíquota varia de 15% a 22,5%. A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 exige a declaração de criptoativos acima de R$ 5.000 e o pagamento de DARF mensal quando há ganho tributável.

O que é tokenização de ativos reais (RWA)?

RWA é a representação digital, em blockchain, de ativos do mundo real como imóveis, recebíveis, títulos de dívida e commodities. No Brasil, a emissão de tokens que representem valores mobiliários exige registro ou dispensa junto à CVM, sob pena de configurar oferta pública irregular.

Como contabilizar tokens de RWA na empresa?

Na ausência de norma específica do CPC para ativos tokenizados, a prática contábil recomendada é a aplicação por analogia do CPC 48 (IFRS 9) para tokens com características de instrumento financeiro, ou do CPC 04 para tokens com características de ativo intangível. A classificação depende dos direitos contratuais associados ao token e do modelo de negócios da entidade.

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