Estruturação societária de empresas cripto

Estruturação societária de empresas cripto

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Estruturação societária de empresas cripto

Segundo informação publicada pelo Livecoins em junho de 2026, uma companhia brasileira adquiriu mais 41 bitcoins e superou a marca de 3.800 unidades em sua tesouraria corporativa. O valor de mercado dessa posição, considerando cotações recentes do ativo, representa uma exposição financeira de centenas de milhões de reais concentrada em um único ativo digital.

O movimento replica, em escala nacional, a estratégia popularizada pela MicroStrategy nos Estados Unidos: substituir parte do caixa corporativo por bitcoin como reserva de valor de longo prazo. No Brasil, porém, o ambiente regulatório é distinto, e as obrigações jurídicas, contábeis e fiscais aplicáveis a essa estrutura são consideravelmente mais complexas do que em outras jurisdições.

Este artigo analisa o que esse tipo de operação exige do ponto de vista da estruturação societária, quais normas brasileiras incidem sobre empresas que detêm criptoativos em volume relevante e quais são os principais pontos de atenção para gestores, contadores e advogados que atuam com esse perfil de cliente.

Contexto jurídico e regulatório

Enquadramento regulatório para empresas com reservas em criptoativos

A Lei 14.478/2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos, estabeleceu a figura da prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV) e delegou ao Banco Central do Brasil (Bacen) a regulamentação e autorização dessas entidades. A Resolução BCB 316/2023 detalhou os requisitos mínimos, que incluem capital mínimo integralizado, estrutura de governança, política de segregação de ativos de clientes e obrigações de reporte.

Contudo, há uma distinção essencial: a empresa que simplesmente adquire bitcoins para a própria tesouraria, sem prestar serviços a terceiros, não se enquadra obrigatoriamente como PSAV. Ela opera como investidora corporativa. Ainda assim, precisa observar regras do Bacen sobre capitais brasileiros no exterior (Resolução CMN 4.841/2020) caso os ativos sejam custodiados fora do país, e regras da Receita Federal para apuração e recolhimento de tributos.

A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 obriga toda pessoa jurídica que realiza operações com criptoativos acima de R$ 30.000 mensais a prestar informações à Receita Federal por meio do sistema e-Financeira ou das declarações específicas. O descumprimento sujeita a empresa a multas que variam de R$ 1.500 a R$ 1,5% sobre o valor da operação não declarada, conforme o porte da infração.

Estrutura societária: holding patrimonial ou operacional?

A escolha entre constituir uma holding patrimonial pura, uma sociedade anônima de capital aberto ou uma empresa operacional com tesouraria em bitcoin produz consequências jurídicas e tributárias distintas. A holding patrimonial que detém apenas participações e ativos financeiros pode ser enquadrada como entidade de investimento pelo CPC 36/IFRS 10, o que muda a forma de consolidação das demonstrações financeiras.

Para fins tributários, a manutenção de bitcoin no ativo não circulante (como intangível ou ativo financeiro) de uma pessoa jurídica tributada pelo lucro real implica ajuste a valor justo ou pelo custo, com reflexos diretos no cálculo do IRPJ e da CSLL. A Receita Federal ainda não publicou norma específica sobre mensuração de criptoativos por pessoas jurídicas, o que gera insegurança e exige posicionamento formal da empresa em suas políticas contábeis, preferencialmente respaldado por consulta formal ao Fisco (artigos 46 a 58 do Decreto 70.235/1972).

A constituição como S.A. de capital aberto traz vantagens adicionais de acesso a capital e liquidez para os sócios, mas impõe obrigações perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), incluindo divulgação periódica da posição em criptoativos como fato relevante (Resolução CVM 44/2021) sempre que a exposição for capaz de influenciar a decisão de investidores.

Impacto prático

Para gestores de empresas que estudam replicar a estratégia de acumulação corporativa de bitcoin, o primeiro passo prático é definir em qual veículo jurídico o ativo ficará alocado. Manter o bitcoin diretamente na operacional mistura risco de volatilidade com o fluxo de caixa do negócio principal, enquanto uma holding segregada isola esse risco e facilita a gestão tributária e sucessória.

O segundo ponto crítico é a custódia. Exchanges brasileiras autorizadas pelo Bacen oferecem maior segurança regulatória para a guarda dos ativos, mas ainda há lacunas nos seguros de custódia disponíveis no mercado local. A custódia internacional em provedores especializados (como Coinbase Custody ou BitGo) exige declaração de capitais brasileiros no exterior junto ao Bacen (declaração CBE) para posições acima de US$ 1 milhão, com periodicidade anual ou trimestral conforme o valor.

Para contadores e auditores, a ausência de pronunciamento específico do CPC sobre criptoativos ainda é o maior desafio. A posição dominante, alinhada ao IFRS IC de 2019, é tratar criptoativos como intangíveis de vida útil indefinida quando mantidos para valorização, sujeitos a teste de impairment anual. Isso significa que quedas de preço geram perda contábil imediata, mas altas de preço não geram ganho até a realização do ativo, criando assimetria relevante nas demonstrações financeiras.

Considerações finais

A acumulação corporativa de bitcoin por empresas brasileiras deixou de ser uma curiosidade e se tornou uma estratégia com precedentes concretos no mercado local. A empresa que já supera 3.800 unidades em tesouraria demonstra que o apetite institucional por ativos digitais existe, mas a estrutura jurídica e contábil por trás dessas operações precisa ser construída com o mesmo rigor aplicado a qualquer outro investimento de alto valor.

Negligenciar o enquadramento regulatório perante Bacen e Receita Federal, a escolha do veículo societário adequado e a política contábil formal são riscos que podem transformar uma estratégia de preservação de capital em um passivo tributário e regulatório significativo. Empresas e seus conselheiros devem buscar assessoria especializada antes de atingir posições relevantes, e não depois que as obrigações já se acumularam.

Perguntas frequentes

Uma empresa brasileira precisa de autorização do Bacen para comprar bitcoin para a própria tesouraria?

Não necessariamente. A autorização do Bacen como PSAV (prestadora de serviços de ativos virtuais) é exigida para empresas que prestam serviços a terceiros, como exchanges e custodiantes. Uma empresa que adquire bitcoin apenas para uso próprio opera como investidora e não precisa de autorização prévia, mas deve observar obrigações de declaração cambial (se a custódia for no exterior) e de reporte à Receita Federal (IN RFB 1.888/2019).

Como o bitcoin é contabilizado no balanço de uma pessoa jurídica no Brasil?

Na ausência de pronunciamento específico do CPC, a prática dominante, baseada na agenda do IASB e na posição do IFRS IC de 2019, é classificar bitcoin como ativo intangível de vida útil indefinida quando mantido para valorização. Isso implica reconhecimento de impairment em quedas de valor, sem reversão contábil nas altas. Se a empresa negocia criptoativos como parte de suas atividades principais, o ativo pode ser classificado como estoque, mensurado pelo valor realizável líquido.

Qual é a alíquota de imposto de renda sobre o ganho de capital de pessoa jurídica na venda de bitcoin?

Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou presumido apuram o ganho na alienação de bitcoin como receita financeira ou ganho de capital, conforme a classificação contábil adotada. No lucro real, o ganho compõe a base do IRPJ (15% mais adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000 mensais) e da CSLL (9% para empresas em geral). No lucro presumido, o percentual de presunção aplicável e a alíquota total podem variar. Não se aplica às pessoas jurídicas a tabela progressiva de ganho de capital prevista para pessoas físicas pela Lei 13.259/2016.

O que é a declaração CBE e quando uma empresa cripto precisa apresentá-la?

A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é obrigatória para residentes no Brasil, incluindo pessoas jurídicas, que detenham ativos no exterior acima de US$ 1 milhão em 31 de dezembro de cada ano. A entrega é anual. Para posições acima de US$ 100 milhões, há também obrigação trimestral. Criptoativos custodiados em plataformas ou wallets fora do Brasil se enquadram como capitais no exterior e devem ser declarados, conforme orientação do Bacen.

Uma holding de bitcoin precisa divulgar sua posição ao mercado se for uma S.A. de capital aberto?

Sim. A Resolução CVM 44/2021 obriga companhias abertas a divulgar fato relevante sempre que um ato ou fato puder influenciar de modo ponderável a cotação dos valores mobiliários ou a decisão de investidores. Uma posição expressiva em bitcoin, dada a volatilidade do ativo, se enquadra nesse critério. A companhia também deve descrever sua política de investimento em ativos digitais no Formulário de Referência e nas notas explicativas das demonstrações financeiras.

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Sobre os autores

Conteúdo produzido pela SAFIE, consultoria jurídico-contábil para empresas digitais e de tecnologia. A SAFIE é liderada por Lucas Mantovani e Italo Cunha.