Uma reportagem publicada pelo Portal do Bitcoin em maio de 2026 trouxe à tona um movimento que profissionais da área já vinham observando nos escritórios: investidores e empresas do setor cripto correndo para regularizar sua situação fiscal diante do avanço da fiscalização, das novas regras do Banco Central e da pressão crescente por rastreabilidade de operações. O texto destaca a atuação da Declare Cripto como referência nesse processo de organização tributária.
O que a reportagem captura como tendência é, na verdade, um sintoma de algo mais profundo: a maioria das operações cripto no Brasil ainda não tem estrutura societária adequada. Pessoas físicas operando como se fossem empresas, holdings mal formatadas, contratos sociais omissos quanto ao objeto social e regimes tributários incompatíveis com o volume de transações são problemas comuns.
Este artigo vai além da organização do Imposto de Renda e analisa o que realmente importa para quem quer operar com segurança jurídica no mercado de ativos virtuais: a estruturação societária correta desde o início.
Contexto jurídico e regulatório
O marco regulatório que mudou o jogo
A Lei 14.478, de 21 de dezembro de 2022, estabeleceu as bases para a regulação das prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs) no Brasil. A norma delegou ao Banco Central a competência para autorizar, supervisionar e regulamentar essas entidades. Em 2023 e 2024, o Bacen publicou as Resoluções BCB 316 e 317, que definiram os requisitos para autorização de funcionamento das VASPs, incluindo exigências de governança, capital mínimo e estrutura de controles internos.
Isso significa que qualquer empresa que intermedie, negocie, custodie ou transfira ativos virtuais de forma habitual precisa, em tese, obter autorização do Banco Central. Operar sem essa autorização após o prazo de adequação pode configurar infração administrativa e, dependendo do caso, enquadramento nas normas do Banco Central que disciplinam atividades financeiras não autorizadas.
Tipo societário e suas implicações
A escolha entre EIRELI (extinta), Sociedade Limitada (Ltda.), Sociedade Anônima (S.A.) ou holding pura afeta diretamente a responsabilidade dos sócios, o regime tributário aplicável e a capacidade de a empresa atender às exigências regulatórias do Banco Central.
Para VASPs que pretendem obter autorização do Bacen, a Sociedade Anônima tende a ser a estrutura mais compatível, pois permite governança formalizada, emissão de ações, conselho de administração e prestação de contas em padrão mais robusto. A Ltda. pode ser adequada para operações menores ou para empresas que não se enquadram como VASP obrigatória, mas exige atenção redobrada ao contrato social, especialmente quanto ao objeto e à distribuição de responsabilidades.
Já a pessoa física operando diretamente como trader ou gestor de recursos de terceiros enfrenta um problema grave: sem estrutura jurídica, toda a responsabilidade tributária e eventual responsabilidade civil recai sobre o CPF do operador, sem qualquer segregação patrimonial. A Receita Federal, por meio da IN RFB 1.888/2019, exige que exchanges e corretoras informem mensalmente as operações realizadas, o que aumenta a rastreabilidade e o risco de autuação para quem opera de forma irregular.
Objeto social e CNAE corretos
Um ponto frequentemente ignorado é a necessidade de o contrato social ou estatuto prever expressamente a atividade com criptoativos. O CNAE mais utilizado para esse fim é o 6619-3/99 (outras atividades auxiliares dos serviços financeiros), mas dependendo da operação, outros códigos podem ser mais adequados, como 6612-6/00 (operadores de mercadorias e derivativos) ou 6411-7/00 para estruturas mais sofisticadas.
Um objeto social genérico ou incompatível pode gerar questionamentos fiscais sobre a natureza das receitas, além de impedir o enquadramento correto perante o Banco Central nos processos de autorização previstos na Lei 14.478/2022.
Impacto prático
Para empresas já em operação, o principal impacto imediato é a necessidade de revisão do contrato social ou estatuto, do regime tributário e da estrutura de governança. Muitas empresas cripto nasceram no Simples Nacional, regime que pode ser incompatível com o volume de receitas geradas ou com a natureza das operações. A legislação do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) veda o ingresso de empresas que exerçam atividade de intermediação financeira ou assemelhada, o que pode excluir determinadas VASPs desse regime.
Para investidores que operam por meio de pessoa jurídica, a estruturação correta permite apuração mais eficiente do ganho de capital, controle de custos, aproveitamento de prejuízos em períodos anteriores e, dependendo do regime, alíquotas efetivas menores do que as aplicáveis à pessoa física (que variam de 15% a 22,5% sobre ganhos de capital, conforme o art. 21 da Lei 8.981/1995, com a redação dada pela Lei 13.259/2016).
Para profissionais de contabilidade e advocacia, o momento é de capacitação técnica urgente. A combinação de exigências do Bacen, Receita Federal, COAF (obrigações de PLD-FT para VASPs, previstas na Circular BCB 3.978/2020 e atualizadas pelas resoluções subsequentes) e CVM (para tokens com natureza de valor mobiliário) cria um ambiente regulatório complexo que exige equipe multidisciplinar. Escritórios que dominam esse conjunto de normas têm vantagem competitiva real no atendimento ao setor.
Considerações finais
A corrida pela regularização fiscal descrita pelo Portal do Bitcoin é um sinal positivo de maturidade do mercado, mas resolver apenas o Imposto de Renda sem ajustar a estrutura societária é como trocar o pneu furado sem verificar o alinhamento: resolve o problema imediato, mas não elimina o risco. A estruturação correta precisa ser feita de forma integrada, considerando o tipo societário, o objeto social, o CNAE, o regime tributário, as obrigações de PLD-FT e os requisitos de autorização do Banco Central.
Empresas e investidores que fazem essa organização agora, com o mercado ainda em fase de consolidação regulatória, saem na frente. As que esperarem pela autuação ou pela exigência do Bacen pagarão um custo muito maior, não apenas financeiro, mas reputacional. A SAFIE está disponível para auxiliar nesse processo de estruturação com a profundidade técnica que o setor exige.