A Comissão Europeia anunciou a abertura de uma consulta pública para revisar as regras do MiCA (Markets in Crypto-Assets Regulation), o regulamento que desde 2023 disciplina o mercado de criptoativos nos países membros da União Europeia. A informação foi divulgada pelo Portal do Bitcoin e representa um movimento significativo: mesmo o arcabouço regulatório mais completo do mundo para criptoativos já precisa de ajustes após poucos anos de vigência.
A consulta busca identificar lacunas, inconsistências e pontos de melhoria no texto original, com foco especial em regras de transparência, requisitos de capital, e, sobretudo, obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT). O processo é aberto a empresas, investidores, associações e cidadãos até o prazo definido pela Comissão.
Para o mercado brasileiro, esse movimento não é apenas uma notícia europeia. Ele funciona como um termômetro do que está por vir no Brasil, onde a regulação cripto ainda está em fase de consolidação, e onde muitas empresas do setor ainda subestimam a seriedade das obrigações de compliance já existentes.
Contexto jurídico e regulatório
O MiCA e o modelo regulatório europeu
O MiCA entrou em vigor em etapas a partir de 2023 e passou a se aplicar integralmente em dezembro de 2024. Ele criou categorias específicas para ativos virtuais, estabeleceu requisitos de autorização para prestadoras de serviços cripto (as chamadas CASPs, ou Crypto-Asset Service Providers) e impôs obrigações robustas de PLD, incluindo a aplicação das regras da Travel Rule para transferências acima de 1.000 euros.
A Travel Rule, recomendada pelo GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), exige que as prestadoras coletem e transmitam informações sobre o remetente e o destinatário em transferências de ativos virtuais. A revisão do MiCA em consulta pública indica que a aplicação prática dessas regras gerou dificuldades operacionais e que ajustes são necessários, especialmente em relação a carteiras não custodiadas e transações descentralizadas.
O cenário regulatório brasileiro
No Brasil, a Lei 14.478, de 21 de dezembro de 2022, conhecida como o marco legal dos criptoativos, definiu as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) como sujeitos obrigados às normas de PLD. A lei delegou ao Banco Central do Brasil a competência para autorizar e supervisionar essas entidades.
O Banco Central regulamentou o tema por meio da Resolução BCB 306/2023, que estabeleceu os critérios para autorização das PSAVs, e da Circular 3.978/2020 (já aplicável ao sistema financeiro tradicional), cujos conceitos de PLD são estendidos ao setor cripto. Além disso, o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é o receptor das comunicações de operações suspeitas no setor.
A Resolução BCB 306/2023 exige, entre outros requisitos, que as PSAVs comprovem a existência de estruturas internas de controle, políticas de KYC (conheça seu cliente), monitoramento de transações e canais de reporte ao COAF. Empresas que operam sem autorização ou sem essas estruturas estão sujeitas a sanções administrativas, multas e até responsabilização penal dos sócios e administradores, nos termos da Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro).
Impacto prático
A revisão do MiCA europeu coloca em evidência um ponto crítico para o mercado brasileiro: as regras de PLD no setor cripto não são burocracias opcionais. Elas refletem compromissos internacionais do Brasil junto ao GAFI, organismo do qual o país é membro e que realiza avaliações periódicas sobre a efetividade do sistema antilavagem nacional.
Para as PSAVs que já operam ou que estão em processo de autorização pelo Banco Central, o impacto prático é imediato. Será necessário implementar programas formais de compliance com políticas escritas de PLD, procedimentos de due diligence de clientes, monitoramento automatizado de transações atípicas e treinamento periódico de equipes. Empresas menores, como exchanges de pequeno porte ou plataformas de tokenização de ativos reais, frequentemente subestimam o custo e a complexidade desse processo.
Para investidores e fundos que alocam em ativos digitais, a atenção deve recair sobre as contrapartes utilizadas. Operar com PSAVs não autorizadas ou sem estruturas de compliance pode gerar responsabilidade solidária em casos de investigação por lavagem de dinheiro, além de riscos reputacionais significativos. A diligência sobre a contraparte, nesse contexto, deixa de ser uma recomendação e passa a ser uma necessidade jurídica.
Considerações finais
A consulta pública europeia sobre o MiCA é um sinal claro de que a regulação de criptoativos é um processo contínuo, não um evento único. No Brasil, o marco regulatório ainda está sendo construído na prática, com normas do Banco Central em fase de implementação e um mercado que ainda precisa se adaptar culturalmente à seriedade das obrigações de PLD. Empresas que encararem o compliance como custo evitável estão apostando contra um cenário regulatório que só tende a se tornar mais rigoroso.
O momento para estruturar programas de PLD, revisar contratos com prestadores de serviços e adequar políticas internas de KYC é agora, antes que a fiscalização intensifique e as penalidades comecem a ser aplicadas com mais frequência. A experiência europeia com o MiCA mostra que a regulação chega, se consolida e, quando necessário, se aperta. O Brasil segue esse mesmo caminho.