O sistema bancário brasileiro alcançou um marco relevante: a emissão e a operação do primeiro token lastreado em ativo real (RWA, do inglês Real World Asset) funcionando efetivamente entre instituições bancárias e com integração plena ao Sistema Financeiro Nacional (SFN). A informação foi publicada pelo CoinTelegraph Brasil e representa a consolidação de um movimento que vinha sendo construído desde a publicação da Lei nº 14.478/2022 e das normas infralegais do Banco Central.
Até este momento, a maior parte das experiências com tokenização no Brasil ocorria em ambientes controlados, como sandboxes regulatórios, ou em operações restritas a plataformas de criptoativos não bancárias. A novidade é justamente o fato de o token RWA estar operando dentro do SFN, com participação direta de bancos, o que muda completamente o nível de exigência regulatória, contábil e jurídica envolvida.
Este artigo analisa o que significa, na prática, um token RWA integrado ao SFN, quais normas se aplicam, e quais os impactos concretos para empresas, investidores e profissionais de contabilidade e direito que atuam com ativos digitais no Brasil.
Contexto jurídico e regulatório
O que é um token RWA e por que a integração ao SFN é relevante
Um token RWA é uma representação digital, registrada em blockchain ou tecnologia equivalente de registro distribuído, de um ativo do mundo real. Esse ativo pode ser um crédito, um imóvel, uma commodity, um título financeiro ou qualquer bem com valor econômico mensurável. O token não cria um novo ativo: ele representa, em formato digital, direitos sobre algo que já existe fora da blockchain.
A relevância da integração ao SFN está na cadeia regulatória que passa a incidir sobre a operação. Quando um token RWA é emitido e negociado exclusivamente em plataformas de criptoativos, ele pode ser enquadrado como ativo virtual nos termos da Lei nº 14.478/2022. Quando passa a operar entre bancos, dentro do SFN, as normas do Banco Central, do Conselho Monetário Nacional (CMN) e, dependendo do ativo subjacente, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passam a ser diretamente aplicáveis.
Base normativa vigente
A Lei nº 14.478/2022 estabeleceu o marco legal dos ativos virtuais no Brasil, mas deixou para o Poder Executivo e para o Banco Central a regulamentação detalhada. O Decreto nº 11.563/2023 designou o Banco Central como autoridade reguladora para prestadores de serviços de ativos virtuais (PSAVs). O Banco Central, por sua vez, publicou a Resolução BCB nº 316/2023, que disciplina a autorização e o funcionamento dessas entidades.
Para tokens que representam valores mobiliários, a CVM também tem competência, com base na Lei nº 6.385/1976 e nas orientações da Resolução CVM nº 175/2022 e do Ofício Circular CVM/SRE nº 1/2022. O enquadramento de um token RWA como valor mobiliário depende da análise do ativo subjacente e da estrutura de direitos que o token confere ao seu titular.
Com a operação agora ocorrendo entre bancos integrados ao SFN, há ainda a incidência das normas prudenciais do CMN e do Banco Central sobre capital regulatório, gestão de risco e controles internos. Isso inclui, entre outras, a Resolução CMN nº 4.966/2021, que trata do reconhecimento e mensuração de instrumentos financeiros com base no padrão IFRS 9.
Natureza jurídica do token e os desafios de enquadramento
O principal desafio jurídico permanece sendo a definição da natureza do token. Um token RWA pode ser, simultaneamente, um ativo virtual (nos termos da Lei nº 14.478/2022), um instrumento financeiro (se representar direito de crédito ou participação), um valor mobiliário (se oferecer expectativa de lucro derivada de esforço de terceiros) ou mesmo uma commodity digitalizada.
Essa sobreposição de categorias exige análise caso a caso. A estrutura jurídica do token, o tipo de ativo subjacente, os direitos conferidos ao titular e a forma de negociação são os quatro fatores determinantes para o enquadramento correto. Erros nessa classificação geram consequências sérias: desde multas administrativas até a nulidade de contratos e a requalificação tributária de operações já realizadas.
Impacto prático
Para empresas que atuam com criptoativos ou que estão estruturando operações de tokenização, a notícia exige atenção imediata a três pontos. Primeiro, o contrato de emissão do token precisa descrever com precisão o ativo subjacente, os direitos do titular, o mecanismo de resgate e as condições de transferência. Contratos genéricos ou adaptados de modelos estrangeiros tendem a não resistir ao escrutínio regulatório brasileiro.
Segundo, a contabilização do token na carteira da empresa emissora ou adquirente precisa observar o padrão contábil aplicável ao ativo subjacente, e não apenas a forma digital do instrumento. Um token que representa um crédito corporativo deve ser contabilizado como instrumento financeiro, com mensuração pelo custo amortizado ou pelo valor justo, conforme a classificação definida na política contábil da entidade, em linha com o CPC 48 (equivalente ao IFRS 9).
Terceiro, as obrigações acessórias à Receita Federal precisam ser revisadas. A Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 exige a prestação de informações sobre operações com criptoativos, mas a integração ao SFN pode ampliar as obrigações de reporte, especialmente se a operação envolver custódia de ativos por instituição financeira autorizada, hipótese em que podem incidir também as obrigações da e-Financeira (IN RFB nº 1.571/2015).
Considerações finais
O primeiro token RWA operando entre bancos e integrado ao SFN não é apenas um avanço tecnológico: é um evento com consequências jurídicas e contábeis concretas que exigem resposta imediata de empresas e profissionais. O ambiente regulatório brasileiro está mais maduro do que muitos imaginam, e a tolerância com estruturas mal documentadas ou mal classificadas tende a diminuir na medida em que o mercado institucional avança.
Para quem atua ou pretende atuar com tokenização de ativos reais no Brasil, o momento exige clareza na estrutura jurídica, rigor contábil e acompanhamento próximo das normas do Banco Central e da CVM. A SAFIE Cripto acompanha esse processo e segue publicando análises técnicas para apoiar decisões informadas nesse ambiente.