DeFi e stablecoins

DeFi e Stablecoins: riscos e oportunidades no Brasil

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DeFi e Stablecoins: riscos e oportunidades no Brasil

Uma reportagem publicada pelo Portal do Bitcoin em maio de 2026 trouxe à tona uma movimentação organizada do setor cripto brasileiro para transformar usuários e investidores em força política nas eleições de outubro deste ano. O objetivo declarado é eleger representantes alinhados com uma agenda pró-inovação, capaz de modelar a regulação de criptoativos no Brasil nos próximos anos.

No centro dessa agenda estão dois temas sensíveis: as finanças descentralizadas, conhecidas como DeFi (Decentralized Finance), e as stablecoins, moedas digitais atreladas a ativos como o dólar ou o ouro. Esses instrumentos concentram hoje parte expressiva do volume financeiro movimentado em criptoativos globalmente e, no Brasil, ainda carecem de um tratamento regulatório claro e definitivo.

Este artigo parte desse cenário político para oferecer uma análise jurídica e contábil objetiva sobre o que é DeFi, o que são stablecoins, qual o enquadramento regulatório atual no Brasil e quais riscos práticos empresas e profissionais precisam considerar agora, independentemente do resultado das urnas.

Contexto jurídico e regulatório

O marco legal vigente e suas lacunas

O principal instrumento legal que regula criptoativos no Brasil é a Lei 14.478/2022, sancionada em dezembro daquele ano. Ela estabelece as bases para a prestação de serviços de ativos virtuais, define o conceito de Virtual Asset Service Provider (VASP) e atribui ao Poder Executivo a competência para designar o órgão regulador do setor. O Decreto 11.563/2023 designou o Banco Central do Brasil (BCB) como a autoridade responsável.

O problema é que a Lei 14.478/2022 foi concebida pensando em exchanges centralizadas, custodians e plataformas de negociação tradicionais. Ela não endereça de forma direta os protocolos DeFi, que por definição operam sem um intermediário centralizado identificável. Isso cria uma lacuna: se não há uma empresa responsável pelo serviço, quem é o VASP obrigado a se registrar no BCB?

O Banco Central publicou em 2024 consultas públicas e documentos de orientação que sinalizam a intenção de ampliar o escopo regulatório para incluir stablecoins emitidas por entidades não financeiras. A Resolução BCB nº 96/2021, que regula o Pix e pagamentos digitais, é frequentemente citada como base para eventual enquadramento de stablecoins com função de meio de pagamento. A CVM, por sua vez, mantém competência sobre tokens que configurem valores mobiliários, conforme o Parecer de Orientação CVM nº 40/2022.

DeFi: o vazio regulatório e seus riscos

Protocolos DeFi como plataformas de empréstimo, exchanges descentralizadas (DEX) e pools de liquidez não possuem enquadramento explícito na legislação brasileira atual. A ausência de regulação não significa ausência de risco jurídico: o BCB e a CVM já demonstraram disposição para aplicar normas existentes por analogia.

Um protocolo DeFi que ofereça rendimentos sobre depósitos em criptoativos, por exemplo, pode ser interpretado pela CVM como oferta pública de valores mobiliários, sujeitando seus desenvolvedores e promotores às penalidades da Lei 6.385/1976. Já stablecoins utilizadas como meio de pagamento recorrente podem atrair a fiscalização do BCB com base na Lei 12.865/2013, que regula arranjos de pagamento.

Do ponto de vista tributário, a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 exige que exchanges e usuários reportem operações com criptoativos acima de determinados limites. Operações em DeFi realizadas diretamente por carteiras pessoais (non-custodial wallets) tecnicamente também estão sujeitas a esse dever de reporte, embora a fiscalização prática seja mais difícil. A omissão, no entanto, configura infração com multa de até 3% do valor da operação omitida, conforme o artigo 10 da mesma instrução normativa.

Impacto prático

Para empresas que atuam no mercado cripto brasileiro, o cenário regulatório de DeFi e stablecoins impõe cautela em pelo menos três frentes. Primeiro, na estruturação de produtos financeiros: qualquer solução que ofereça rendimento sobre depósitos em stablecoins precisa de análise prévia para verificar se configura captação irregular de recursos junto ao público, vedada pelo artigo 16 da Lei 7.492/1986 (lei dos crimes contra o sistema financeiro).

Segundo, na responsabilidade dos sócios e administradores: diferente de um protocolo descentralizado anônimo, uma empresa brasileira identificada que promove ou distribui acesso a DeFi pode ser responsabilizada pelas autoridades locais, mesmo que o protocolo em si esteja fora da jurisdição brasileira. O princípio da territorialidade do Código Penal (artigo 5º) e a extraterritorialidade prevista no artigo 7º alcançam condutas praticadas por brasileiros no exterior.

Terceiro, na contabilidade e no compliance fiscal: stablecoins recebidas como receita ou mantidas como ativo precisam ser registradas pelo custo de aquisição e avaliadas a valor justo ou pelo método de custeio, conforme a política contábil adotada. Ganhos de capital na venda de stablecoins são tributáveis pelo IRPF (alíquota entre 15% e 22,5% dependendo do volume mensal), mesmo que o ativo seja denominado em dólar e o investidor não perceba volatilidade significativa na posição. A falta de segregação contábil entre diferentes tipos de ativos digitais é um dos erros mais comuns identificados em auditorias do setor.

Considerações finais

A mobilização política do setor cripto para as eleições de 2026 reflete uma consciência crescente de que a regulação de DeFi e stablecoins no Brasil será definida nos próximos dois a quatro anos. Seja qual for o resultado eleitoral, o arcabouço jurídico atual já impõe obrigações concretas a empresas e investidores que não podem ser postergadas na expectativa de uma lei mais favorável no futuro.

O posicionamento mais inteligente para quem opera ou pretende operar nesse mercado é combinar advocacia regulatória (participar de consultas públicas, associações setoriais e audiências legislativas) com compliance rigoroso dentro das regras vigentes. Aguardar uma regulação ideal sem organizar o negócio para as normas de hoje é o caminho mais curto para autuações, bloqueios de conta e responsabilização pessoal dos gestores.

Perguntas frequentes

DeFi é regulado no Brasil?

Não existe uma regulação específica para DeFi no Brasil até o momento. A Lei 14.478/2022 e as normas do Banco Central focam em prestadores centralizados de serviços de ativos virtuais. Protocolos descentralizados operam em uma lacuna regulatória, mas isso não elimina riscos: autoridades podem aplicar normas existentes por analogia, especialmente se houver uma empresa ou pessoa física identificável promovendo o serviço no Brasil.

Stablecoin em dólar precisa ser declarada no Imposto de Renda?

Sim. Stablecoins são classificadas como ativos virtuais para fins fiscais no Brasil. Devem ser declaradas na ficha de Bens e Direitos do IRPF (código 89 ou conforme orientação vigente da Receita Federal). Ganhos de capital obtidos na venda são tributáveis entre 15% e 22,5%, dependendo do total de alienações no mês, e precisam ser apurados via GCAP e recolhidos até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Uma empresa brasileira pode oferecer rendimento em stablecoin aos clientes?

Essa é uma das operações com maior risco regulatório no setor. A oferta de rendimento sobre depósitos pode ser enquadrada como captação irregular de recursos (artigo 16 da Lei 7.492/1986) ou como oferta de valor mobiliário sem registro na CVM (Lei 6.385/1976). Antes de estruturar qualquer produto desse tipo, é indispensável uma análise jurídica detalhada e, possivelmente, uma consulta formal às autoridades competentes.

Operações em DeFi precisam ser reportadas à Receita Federal?

Sim. A Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 exige o reporte de operações com criptoativos acima dos limites estabelecidos, independentemente de a operação ocorrer em plataforma centralizada ou descentralizada. Quando o usuário opera via carteira própria em protocolos DeFi, a responsabilidade pelo reporte recai diretamente sobre ele, não sobre uma exchange intermediária.

O que muda para o setor cripto dependendo do resultado das eleições de 2026?

O resultado eleitoral pode influenciar a composição do Congresso e, com isso, a aprovação de projetos de lei que ampliem ou restrinjam a regulação de DeFi e stablecoins. No Executivo, a indicação do presidente do Banco Central e dos diretores da CVM também tem impacto direto no ritmo e no conteúdo da regulação setorial. Porém, as obrigações fiscais e as normas vigentes permanecem em vigor independentemente de qualquer mudança política.

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