O segmento de finanças descentralizadas, conhecido como DeFi, e as stablecoins ocupam hoje uma posição central no debate sobre o futuro dos mercados financeiros digitais. Enquanto grandes empresas como a Strategy acumulam Bitcoin como ativo de reserva, uma parcela significativa dos movimentos de capital no universo cripto passa por protocolos DeFi e por moedas atreladas a ativos estáveis, como o dólar americano.
Stablecoins como USDT (Tether), USDC (Circle) e BUSD já movimentam trilhões de dólares por ano em transações globais. No Brasil, esses ativos são utilizados tanto por investidores individuais quanto por empresas que buscam proteção cambial ou liquidez em operações internacionais. O problema é que o arcabouço jurídico nacional ainda não trata essas modalidades com a especificidade que elas exigem.
Este artigo examina o funcionamento do DeFi e das stablecoins sob o ponto de vista jurídico e contábil brasileiro, apontando as obrigações já existentes, os riscos que muitos ignoram e o que se espera do ambiente regulatório nos próximos anos.
Contexto jurídico e regulatório
O que diz a legislação brasileira sobre DeFi e stablecoins
A Lei 14.478, de 21 de dezembro de 2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos, definiu as bases para a regulação do mercado de ativos virtuais no Brasil. A lei atribuiu ao Banco Central do Brasil (Bacen) a competência para regulamentar a prestação de serviços com ativos virtuais e autorizou a criação de um regime de licenciamento para as exchanges e demais prestadoras de serviços.
O ponto crítico para o DeFi é que a lei foca em prestadores de serviços centralizados. Protocolos descentralizados, que operam por meio de contratos inteligentes sem uma entidade controladora identificável, não se encaixam com facilidade nas categorias regulatórias hoje existentes. Isso não significa, porém, que os usuários desses protocolos estejam isentos de obrigações.
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.888/2019 e das atualizações subsequentes, determina que qualquer operação com criptoativos acima de R$ 30.000,00 no mês deve ser declarada na Declaração de Informações sobre Movimentações com Criptoativos (DIMOF), prestada diretamente pelo contribuinte quando a operação ocorre em plataformas no exterior ou em protocolos descentralizados. Stablecoins se enquadram nessa obrigação.
Do ponto de vista cambial, o Bacen tem sinalizado, em consultas públicas e notas técnicas, que stablecoins lastreadas em moeda estrangeira podem ser tratadas como instrumentos com natureza cambial, o que poderia submetê-las às restrições da Lei 4.131/1962 e da regulamentação cambial vigente. Essa interpretação ainda não foi consolidada em norma, mas representa um risco real para empresas que utilizam stablecoins dolarizadas em operações de pagamento ou de tesouraria.
Impacto prático
Para empresas que operam no Brasil e utilizam protocolos DeFi, seja para captar liquidez, seja para realizar pagamentos internacionais, o principal risco imediato é de ordem contábil e fiscal. Ganhos obtidos em operações de yield farming, staking em protocolos descentralizados ou conversão entre stablecoins e outros ativos são tributáveis como ganho de capital ou como receita, dependendo da estrutura jurídica da empresa.
A alíquota aplicável para pessoas físicas varia de 15% a 22,5% sobre o ganho líquido mensal, conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda. Para pessoas jurídicas, o tratamento depende do regime tributário adotado: no Lucro Real, os ganhos entram no resultado; no Simples Nacional, a situação é mais complexa e ainda carece de orientação específica da Receita Federal para ativos digitais.
Investidores institucionais e gestores de fundos que alocam em DeFi precisam atentar também para as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A autarquia publicou o Parecer de Orientação 40/2022, sinalizando que tokens que conferem direitos econômicos ou de governança podem ser classificados como valores mobiliários, sujeitando emissores e distribuidores ao regime da Lei 6.385/1976. Participar de protocolos de governança DeFi sem avaliar esse enquadramento é um risco jurídico concreto.
Considerações finais
O DeFi e as stablecoins não são fenômenos passageiros. Eles representam uma transformação estrutural na forma como capital circula globalmente, e o Brasil está inserido nesse movimento, seja por meio de investidores individuais, seja por empresas que buscam eficiência financeira. O problema é que atuar nesses mercados sem um planejamento jurídico e contábil adequado equivale a operar em território desconhecido sem mapa.
A regulação avança, mas de forma gradual. Enquanto isso, as obrigações fiscais já existem e são exigíveis. O caminho mais seguro para empresas e profissionais é documentar todas as operações com stablecoins e em protocolos DeFi, buscar enquadramento tributário correto junto a um contador especializado e acompanhar de perto as publicações do Bacen e da CVM sobre o tema. Ignorar esse conjunto de obrigações não é uma opção viável.