O deputado estadual Teonilio Barba (PT-SP) protocolou projeto de lei na Assembleia Legislativa de São Paulo propondo que empresas concessionárias de transporte coletivo sejam obrigadas a aceitar pagamentos por meio do Drex e do Pix. A informação foi publicada pelo portal Livecoins em maio de 2026. A iniciativa ainda tramita em fase inicial, mas já é suficiente para provocar um debate necessário sobre o papel das moedas digitais institucionais no Brasil.
O Drex é a moeda digital do Banco Central do Brasil (CBDC, na sigla em inglês), desenvolvida com base em tecnologia de registro distribuído. Diferente do Pix, que é um sistema de transferência sobre reais convencionais, o Drex representa uma forma digital do próprio Real, emitida e controlada diretamente pela autoridade monetária.
O projeto estadual, embora limitado ao transporte público paulista, abre uma janela importante para entender como o Drex se posiciona juridicamente em relação a outros ativos digitais, como stablecoins lastreadas em reais e protocolos DeFi que operam no Brasil.
Contexto jurídico e regulatório
Drex não é stablecoin: a distinção jurídica importa
A confusão entre Drex e stablecoins é comum, mas juridicamente equivocada. O Drex é emitido pelo Banco Central com base na autoridade conferida pela Lei 4.595/1964 e pelo marco legal aprovado em 2022 (Lei 14.478/2022). Ele possui curso legal no Brasil, o que significa que, se aprovado o projeto de Teonilio Barba, as empresas de ônibus seriam obrigadas a aceitar, sem possibilidade de recusa, como ocorre com qualquer moeda oficial.
Stablecoins, por outro lado, são ativos digitais emitidos por entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, com promessa de paridade a uma moeda fiduciária. No Brasil, stablecoins lastreadas em reais como BRZ ou BRLA não têm curso legal e sua aceitação como meio de pagamento depende de acordo contratual entre as partes. O Banco Central e a CVM acompanham essas emissões, mas ainda não há regulamentação específica consolidada para stablecoins nacionais.
O papel da Lei 14.478/2022 e da regulação do Banco Central
A Lei 14.478/2022, conhecida como marco legal de criptoativos, definiu diretrizes gerais para prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs) no Brasil. No entanto, ela não aborda diretamente o Drex nem stablecoins como categoria regulatória autônoma.
O Banco Central, por sua vez, publicou normas complementares por meio de resoluções BCB tratando do Drex como instrumento monetário oficial. Isso significa que o Drex está fora do perímetro regulatório da Lei 14.478/2022 para fins de tributação e supervisão, enquanto stablecoins privadas permanecem sujeitas às regras de ativos virtuais.
Essa distinção é crucial para empresas que operam com DeFi no Brasil. Protocolos que utilizem stablecoins em reais para pagamentos, empréstimos ou liquidez precisam observar as regras de VASPs, com registro obrigatório no Banco Central a partir das exigências regulatórias em vigor desde 2023. Já o uso de Drex em protocolos DeFi, em tese possível na arquitetura do sistema, ainda aguarda definição regulatória específica do próprio Banco Central.
DeFi e stablecoins: onde a regulação brasileira ainda tem lacunas
O ecossistema DeFi opera com contratos inteligentes que substituem intermediários financeiros tradicionais. No Brasil, não existe ainda uma norma que discipline diretamente protocolos descentralizados. A Resolução BCB 316/2023 trata do registro de VASPs, mas sua aplicação a protocolos sem operador centralizado identificável permanece juridicamente indefinida.
Para stablecoins usadas em DeFi, a questão tributária também é sensível. A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.888/2019 e atualizações posteriores, exige declaração de operações com criptoativos acima de R$ 30.000 mensais, independentemente do tipo de ativo. Stablecoins trocadas em protocolos DeFi entram nesse escopo, ainda que não gerem ganho de capital imediato.
Impacto prático
Para empresas que já operam com criptoativos ou que prestam serviços relacionados a pagamentos digitais, o projeto do deputado Barba serve como sinal antecipado de uma tendência legislativa. Estados e municípios tendem a pressionar pela adoção do Drex em serviços públicos concedidos, o que pode criar obrigações contratuais em novos editais de concessão.
Para quem trabalha com stablecoins, seja em tesouraria corporativa, seja em plataformas DeFi, a diferenciação jurídica em relação ao Drex precisa estar clara nos contratos, nas políticas de compliance e nos registros contábeis. O tratamento fiscal de stablecoins como criptoativos sujeitos à apuração de ganho de capital permanece vigente, enquanto o Drex, como moeda oficial, seguiria o tratamento contábil do Real.
Investidores e gestores de fundos expostos a protocolos DeFi com stablecoins em reais devem acompanhar o avanço do piloto Drex, cujos testes com instituições financeiras selecionadas pelo Banco Central já alcançaram mais de 16 participantes até o início de 2026. A integração futura do Drex em contratos inteligentes pode alterar significativamente a estrutura de liquidez desses protocolos.
Considerações finais
O projeto de lei do deputado Teonilio Barba pode parecer, à primeira vista, uma medida de impacto local e limitado. Mas ele evidencia uma pressão crescente para que o Drex deixe de ser um experimento técnico e passe a ter presença concreta na economia brasileira. Para o mercado de criptoativos, isso significa um horizonte em que moeda digital oficial e stablecoins privadas coexistirão com regras distintas, e ignorar essa distinção pode ter consequências tributárias e regulatórias relevantes.
Empresas, investidores e profissionais do setor devem acompanhar tanto a tramitação do projeto estadual quanto os desdobramentos do piloto Drex no Banco Central. A SAFIE Cripto continuará monitorando esses movimentos e publicando análises atualizadas à medida que o quadro regulatório se consolida.